Lei Ordinaria nº 1.514, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1514

2025

25 de Novembro de 2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Programa do Município de Alto Garças para o exercício financeiro do ano 2.026, discriminado pelos anexos desta lei, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 128.675.164,00 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB e renúncias de receitas no valor de R$ 13.459.404,00 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e quatro reais), sendo a Receita Total Líquida estimada em R$ 115.215.760,00 (cento e quinze milhões, duzentos e quinze mil, setecentos e sessenta reais).
        I – 
        O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta, Poderes Legislativo e Executivo será fixado em R$ 115.215.760,00 (cento e quinze milhões, duzentos e quinze mil, setecentos e sessenta reais), assim distribuídos:
          a) 
          Orçamento Fiscal será fixado em R$ 75.066.600,00 (setenta e cinco milhões, sessenta e seis mil e seiscentos reais)
            b) 
            Orçamento da Seguridade Social (Função Saúde e Assistência Social) será fixado em R$ 40.149.160,00 (quarenta milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e sessenta reais)
              Art. 2º. 
              A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
                a) 

                RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
                11IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA15.090.224,00
                12CONTRIBUIÇÕES1.160.000,00
                13RECEITA PATRIMONIAL1.779.000,00
                16RECEITA DE SERVIÇOS1.848.810,00
                17TRANSFERÊNCIAS CORRENTES98.719.470,00
                19OUTRAS RECEITAS CORRENTES176.660,00
                24TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL9.901.000,00
                95(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB (-)13.459.404,00
                 Total115.215.760,00
                  Art. 3º. 
                  A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos que integram esta Lei, e, terá o seguinte desdobramento:
                    I – 

                    Categoria Econômica

                     CONSOLIDADO115.215.760,00
                    3DESPESAS CORRENTES92.946.330,00
                    4DESPESAS DE CAPITAL21.059.430,00
                    9RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.210.000,00
                       
                     EXECUTIVO110.215.760,00
                    3DESPESAS CORRENTES88.233.100,00
                    4DESPESAS DE CAPITAL20.772.660,00
                    9RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.210.000,00
                       
                     LEGISLATIVO5.000.000,00
                    3DESPESAS CORRENTES4.713.230,00
                    4DESPESAS DE CAPITAL286.770,00
                       
                    I – GRUPO DE NATUREZA  
                     CONSOLIDADO115.215.760,00
                    3.1PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS46.567.082,00
                    3.3OUTRAS DESPESAS CORRENTES46.379.248,00
                    4.4INVESTIMENTOS19.344.430,00
                    4.6AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA1.715.000,00
                    9.9RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.210.000,00
                       
                     EXECUTIVO110.215.760,00
                    3.1PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS43.498.000,00
                    3.3OUTRAS DESPESAS CORRENTES44.735.100,00
                    4.4INVESTIMENTOS19.057.660,00
                    4.6AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA1.715.000,00
                    9.9RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.210.000,00
                       
                     LEGISLATIVO5.000.000,00
                    3.1PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3.069.082,00
                    3.3OUTRAS DESPESAS CORRENTES1.644.148,00
                    4.4INVESTIMENTOS286.770,00
                       
                    II – DESPESAS POR ORGÃO DO GOVERNO  
                    01EXECUTIVO110.215.760,00
                    0102GABINETE DO PREFEITO1.970.000,00
                    0103SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO3.368.000,00
                    0104SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO7.865.000,00
                    0105SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS20.369.000,00
                    0106SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO30.966.600,00
                    0107SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE34.739.160,00
                    0108SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL5.410.000,00
                    0109SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO3.115.000,00
                    0110SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL2.413.000,00
                       
                    02LEGISLATIVO5.000.000,00
                    0101CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS5.000.000,00
                       
                     TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO115.215.760,00
                       
                    III – DESPESA POR FUNÇÃO – CONSOLIDADO  
                    CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
                    01Legislativa5.000.000,00
                    04Administração12.566.000,00
                    08Assistência Social5.410.000,00
                    10Saúde34.739.160,00
                    12Educação30.966.600,00
                    13Cultura2.183.000,00
                    15Urbanismo7.102.000,00
                    17Saneamento6.773.000,00
                    18Gestão Ambiental2.395.000,00
                    20Agricultura18.000,00
                    25Energia1.350.000,00
                    26Transporte1.249.000,00
                    27Desporto e Lazer478.000,00
                    28Encargos Especiais3.776.000,00
                    99Reserva de Contingência1.210.000,00
                     TOTAL115.215.760,00
                       
                    IV– DESPESAS POR SUBFUNÇÃO  
                    CODIGOESPECIFICAÇÃOVALOR (R$)
                    031Ação Legislativa5.000.000,00
                    122Administração Geral12.452.500,00
                    123Administração Financeira2.879.000,00
                    241Assistência ao Idoso60.000,00
                    243Assistência à Criança e ao Adolescente1.113.000,00
                    244Assistência Especial641.000,00
                    301Atenção Básica7.248.000,00
                    302Assistência Hospitalar e Ambulatorial21.565.560,00
                    303Suporte Profilático e Terapêutico2.258.000,00
                    304Vigilância Sanitária588.100,00
                    305Vigilância Epidemiológica1.104.000,00
                    306Alimentação e Nutrição670.500,00
                    334Fomento ao Trabalho70.000,00
                    361Ensino Fundamental15.780.100,00
                    362Ensino Médio30.000,00
                    364Ensino Superior200.000,00
                    365Educação Infantil12.739.000,00
                    366Educação de Jovens e Adultos150.000,00
                    392Difusão Cultural2.183.000,00
                    451Infraestrutura Urbana11.146.000,00
                    452Serviços Urbanos186.000,00
                    482Habitação Urbana300.000,00
                    512Saneamento Básico Urbano6.743.000,00
                    541Preservação e Conservação Ambiental2.105.000,00
                    543Recuperação de Áreas Degradadas150.000,00
                    604Defesa Sanitária Animal70.000,00
                    606Extensão Rural18.000,00
                    695Turismo35.000,00
                    752Energia Elétrica1.350.000,00
                    782Transporte Rodoviário914.000,00
                    812Desporto Comunitário481.000,00
                    843Serviço da Dívida Interna3.776.000,00
                    999Reserva de Contingência1.210.000,00
                     TOTAL115.215.760,00
                       
                    V – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO  
                    CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
                    0001AÇÃO LEGISLATIVA4.474.255,00
                    0002ADMINISTRAÇÃO GERAL7.021.770,00
                    0003ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA6.655.000,00
                    0004GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA20.369.000,00
                    0005GESTÃO DO SUS1.975.500,00
                    0007CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL238.975,00
                    0007ATENÇÃO BÁSICA7.248.000,00
                    0008MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE21.565.560,00
                    0009ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA2.258.000,00
                    0010VIGILÂNCIA EM SAÚDE598.100,00
                    0011VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E DO TRABALHADOR1.094.000,00
                    0031TRANSPORTE ESCOLAR2.756.000,00
                    0032FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO1.025.100,00
                    0034ATENDIMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE E RURAL1.641.000,00
                    0036ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO670.500,00
                    0039ENSINO INFANTIL4.919.000,00
                    0040ENSINO FUNDAMENTAL4.039.000,00
                    0042AUXÍLIO UNIVERSITÁRIO200.000,00
                    0090ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL5.410.000,00
                    0093GESTÃO DE QUALIDADE DE VIDA3.115.000,00
                    0103EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 70%15.200.000,00
                    0104EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 30%760.000,00
                    0149PROTEÇÃO AMBIENTAL772.000,00
                    9999RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.210.000,00
                     TOTAL115.215.760,00

                     

                      Art. 4º. 
                      Fica autorizado a realização de operações de créditos até o limite fixado pelas Resoluções nº. 40/2001 e nº. 43/2001 do Senado Federal, atendidos os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
                        Art. 5º. 
                        O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.026, revogadas as disposições em contrário.

                             

                            Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 25 de novembro de 2025.

                             


                            DAVID FRAGA DE CARVALHO
                            Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT

                               

                              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                              PORTANTO:
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