Lei Ordinaria nº 1.543, de 18 de março de 2026
Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026–2029, o seguinte Crédito Adicional Especial:
Órgão/Unidade | Funcional Programática | Projeto/Atividade | Fonte | Modalidade de Aplicação | Valor |
06.003 - FUNDEB | 12.361.0031 | 20101 – Manutenção Transp. Escolar Ensino Fundamental - VAAR | 1.543 | 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas | R$ 200.000,00
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06.003 - FUNDEB | 12.361.0150 | 20093 - Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental - VAAR | 1.543 | 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas | R$ 140.000,00
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06.003 - FUNDEB | 12.361.0150 | 10188 – Aquisição de Material Permanente Ensino Fundamental- VAAR | 1.543 | 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas | R$ 39.000,00 |
06.002 – FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO | 12.306.0036 | 20102 - Manutenção da Alimentação Escolar -Ens. Fundamental -F. Sal. Educação | 1.550 | 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas | R$ 50.000,00 |
Total |
| R$ 429.000,00 | |||
Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais descritos no art. 1º desta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 – LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação, conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei.
Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais):
Órgão/Unidade | Funcional Programática | Projeto/Atividade | Fonte | Modalidade de Aplicação | Valor |
06.003 - FUNDEB | 12.361.0104 | 10187 – Complementação do VAAR– Fundamental | 1.543 | 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas | R$ 149.000,00
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06.003 - FUNDEB | 12.361.0104 | 20100 –Complementação do VAAR–Fundamental | 1.543 | 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas | R$ 230.000,00
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06.002 – FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO | 12.361.0032 | 20029 –Manutenção da Alimentação Escolar | 1.550 | 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas | R$ 50.000,00 |
Total |
| R$ 429.000,00 | |||
A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
As fontes de recursos discriminadas no art. 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:
excesso de arrecadação;
superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.