Lei Ordinaria nº 1.559, de 28 de abril de 2026
Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026–2029, o seguinte Crédito Adicional Especial:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
UNIDADE: 001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana
PROGRAMA: 0004 – Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
AÇÃO: 10083 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Infraestrutura Urbana
FONTE: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
NATUREZA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
VALOR: R$ 80.000,00
Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
UNIDADE: 001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
FUNÇÃO: 15 – Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana
PROGRAMA: 0004 – Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
AÇÃO: 10070 – Construção, Ampliação/Reforma de Parques, Praças e Jardins
FONTE: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
NATUREZA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
VALOR: R$ 80.000,00
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.