Lei Ordinaria nº 1.559, de 28 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1559

2026

28 de Abril de 2026

"ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

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"ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026–2029, o seguinte Crédito Adicional Especial:

      ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

      UNIDADE: 001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

      FUNÇÃO: 04 – Administração

      SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana

      PROGRAMA: 0004 – Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

      AÇÃO: 10083 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Infraestrutura Urbana

      FONTE: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

      NATUREZA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas

      VALOR: R$ 80.000,00

        Art. 2º. 
        Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas ao crédito especial descrito no art. 1º desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 – LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras, conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei.
            Art. 4º. 

            Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

            ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

            UNIDADE: 001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

            FUNÇÃO: 15 – Urbanismo

            SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana

            PROGRAMA: 0004 – Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

            AÇÃO: 10070 – Construção, Ampliação/Reforma de Parques, Praças e Jardins

            FONTE: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

            NATUREZA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas

            VALOR: R$ 80.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei tem fundamento nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
                Art. 6º. 
                As fontes de recursos poderão ser suplementadas, nos termos da legislação vigente, mediante: I – excesso de arrecadação; II – superávit financeiro do exercício anterior; III – anulação de dotações orçamentárias.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 28 de abril de 2026.

                    CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

                    Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

                       

                      Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.