Lei Ordinaria nº 1.552, de 31 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1552

2026

31 de Março de 2026

"ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.814.000,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E QUATORZE MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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"ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.814.000,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E QUATORZE MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026–2029, o seguinte Crédito Adicional Especial:

      ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde 

      UNIDADE: 001 – Fundo Municipal de Saúde

      FUNÇÃO: 10 – Saúde

      SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

      PROGRAMA: 0008 - Média e Alta Complexidade 

      AÇÃO: 10191 – Construção Centro Dia Referência no Município de Alto Garças – MT

      FONTE: 17063110000 – Transf. da União – Emenda Parlamentar Individual

      NATUREZA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas

      VALOR: R$ 14.000,00 FONTE: 15001002000 – Recursos não vinculados de impostos (ASPS)

       NATUREZA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas

       VALOR: R$ 1.800.000,00

        Art. 2º. 
        Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas ao crédito especial descrito no art. 1º desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 – LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.814.000,00 (um milhão oitocentos e quatorze mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei.
            Art. 4º. 

            Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

            ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

            UNIDADE: 001 – Fundo Municipal de Saúde

            FUNÇÃO: 10 – Saúde SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

            PROGRAMA: 0008 - Média e Alta Complexidade

            AÇÃO: 10175 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Média e Alta Complexidade

            FONTE: 17063110000 – Transf. da União – Emenda Parlamentar Individual

            NATUREZA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas VALOR: R$ 14.000,00 ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

            UNIDADE: 001 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 – Saúde

            SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

            PROGRAMA: 0008 - Média e Alta Complexidade

            AÇÃO: 20052 – Manutenção do Hospital Municipal

            FONTE: 15001002000 – Recursos não vinculados de impostos (ASPS)

            NATUREZA: 3.3.50.00.00.00 – Aplicações Diretas

            VALOR: R$ 1.800.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei tem fundamento nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
                Art. 6º. 
                As fontes de recursos poderão ser suplementadas, nos termos da legislação vigente, mediante:
                  I – 
                  excesso de arrecadação
                    II – 
                    superávit financeiro do exercício anterior;
                      III – 
                      anulação de dotações orçamentárias.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 31 de março de 2026.

                           

                          CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

                          Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

                             

                            Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.