Lei Ordinaria nº 1.541, de 11 de março de 2026
Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.497, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o Quadriênio 2026/2029”, o seguinte crédito adicional especial, no valor de R$ 99.900,00(noventa e nove mil e novecentos reais):
ÓRGÃO | 05 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
UNIDADE | 005 | Fundo Municipal de Transporte |
FUNÇÃO | 26 | Transporte |
SUB-FUNÇÃO | 782 | Transporte Rodoviário |
PROGRAMA | 0004 | Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura |
PROJETO/ATIVIDADE | 20097 | Manutenção do Fundo Municipal de Transporte |
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | FONTE/DETALHAMENTO | VALOR |
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas | 1.759.0000700 | R$ 99.900,00 |
VALOR...........................................................................................................R$ 99.900,00
Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.496, de, 15 de outubro de 2025 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá Outras Providências", seguinte crédito adicional especial, no valor de R$ 99.900,00(noventa e nove mil e novecentos reais):
ÓRGÃO | 05 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
UNIDADE | 005 | Fundo Municipal de Transporte |
FUNÇÃO | 26 | Transporte |
SUB-FUNÇÃO | 782 | Transporte Rodoviário |
PROGRAMA | 0004 | Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura |
PROJETO/ATIVIDADE | 20097 | Manutenção do Fundo Municipal de Transporte |
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | FONTE/DETALHAMENTO | VALOR |
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas | 1.759.0000700 | R$ 99.900,00 |
VALOR..........................................................................................................R$ 99.900,00
Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.514, de, 25 de novembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Garças, para de Exercício de 2026, e dá Outras Providências”, crédito adicional especial no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais):
ÓRGÃO | 05 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
UNIDADE | 005 | Fundo Municipal de Transporte |
FUNÇÃO | 26 | Transporte |
SUB-FUNÇÃO | 782 | Transporte Rodoviário |
PROGRAMA | 0004 | Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura |
PROJETO/ATIVIDADE | 20097 | Manutenção do Fundo Municipal de Transporte |
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | FONTE/DETALHAMENTO | VALOR |
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas | 1.759.0000700 | R$ 99.900,00 |
VALOR...........................................................................................................R$ 99.900,00
Para a cobertura do crédito Adicional Especial será utilizado o recurso proveniente da redução da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 99.900,00(noventa e nove mil e novecentos reais):
ÓRGÃO | 05 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
UNIDADE | 001 | Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras |
FUNÇÃO | 26 | Transporte |
SUB-FUNÇÃO | 782 | Transporte Rodoviário |
PROGRAMA | 0004 | Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura |
PROJETO/ATIVIDADE | 10015 | Construção, Ampliação/Restauração de Estradas Rurais/Vicinais. |
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | FONTE/DETALHAMENTO | VALOR |
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas | 1.759.0000700 | R$ 99.900,00 |
VALOR........................................................................................................R$ 99.900,00
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.