Lei Ordinaria nº 1.296, de 08 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1296

2022

8 de Março de 2022

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS, CONSTANTES DO ANEXO I DO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI Nº 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
Vigência entre 15 de Março de 2022 e 15 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinaria nº 1.297, de 15 de março de 2022
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS, CONSTANTES DO ANEXO I DO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI Nº 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, do Estado de Mato Grosso, CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a quantidade de vagas do anexo I, do Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo, do cargo relacionado abaixo, instituído pela Lei Municipal 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças - MT, e dá outras providências. 

      CARGO

      VAGAS

      Enfermeiro 40hs

      De 03 atuais para 04

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a quantidade de vagas do anexo I, do Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo, do cargo relacionado abaixo, instituído pela Lei Municipal 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças - MT, e dá outras providências. 

        CARGO

        VAGAS

        Enfermeira 40HS

        DE 04 ATUAIS PARA 05

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinaria nº 1.297, de 15 de março de 2022.
          § 1º 
          A vaga criada por intermédio da presente lei destina-se ao cumprimento de Decisão Judicial que determinou a renomeação da Sra. Alessandra Machado Cajango, ao cargo de enfermeira 40hs nos quadros de servidores desta Municipalidade.
            § 2º 
            Quanto as atribuições, requisitos para provimento, vencimento/remuneração e demais normas, mantêm-se os já estabelecidos pela Lei Municipal nº 874/2011 e suas alterações.
              Art. 2º. 
              Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos orçamentários próprios consignados no Orçamento Vigente, com suplementação necessária ou mediante abertura de crédito especial, na forma da lei.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário, bem como em cumprimento ao Art. 1º, e incisos da Lei Complementar nº 101/2000, segue como anexo único, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

                  GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ALTO GARÇAS – MT, em 08 de Março de 2022.

                            

                   

                  CLAUDINEI SINGOLANO

                  Prefeito Municipal

                     

                    Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.