Lei Ordinaria nº 1.297, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1297

2022

15 de Março de 2022

Altera o artigo 1º da Lei nº. 1.296/2022, que dispõe sobre alteração do numero de vaga, constante no quadro de pessoal- Cargo de Provimento efetivo, da Lei 874/2011, e dá outras providências.

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Altera o artigo 1º da Lei nº. 1.296/2022, que dispõe sobre alteração do numero de vaga, constante no quadro de pessoal- Cargo de Provimento efetivo, da Lei 874/2011, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ALTERADA artigo 1º da Lei nº 1.296/2022, que dispõe sobre a alteração do numero de vaga, constante no quadro de pessoal-Cargo de Provimento efetivo, da Lei 874/2011 com a seguinte definição do aumento do quantitativo de vagas existentes:
        Art. 1º.  

        Fica alterada a quantidade de vagas do anexo I, do Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo, do cargo relacionado abaixo, instituído pela Lei Municipal 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças - MT, e dá outras providências. 

        CARGO

        VAGAS

        Enfermeira 40HS

        DE 04 ATUAIS PARA 05

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos pertinentes ao respectivo exercício.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças/MT em 15 de Março  de 2022.

             

             

             

              CLAUDINEI SINGOLANO

            Prefeito Municipal

             

               

              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.