Lei Ordinaria nº 1.544, de 18 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1544

2026

18 de Março de 2026

"Altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de crédito adicional especial na Modalidade de Aplicação no valor de R$ 23.500,00(vinte e três mil e quinhentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências."

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"Altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de crédito adicional especial na Modalidade de Aplicação no valor de R$ 23.500,00(vinte e três mil e quinhentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 

        Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026–2029, o seguinte Crédito Adicional Especial:

        Órgão/Unidade

        Funcional Programática

        Projeto/Atividade

        Fonte

        Modalidade de Aplicação

        Valor

        06.003 - FUNDEB

        12.365.0031

        20103 – Manutenção do Tranporte Escolar Infantil- Tempo Intengral - Cheche

        1.546

        3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

        R$     10.000,00

         

        06.003 - FUNDEB

        12.365.0151

        20104 - Manutenção Escola em Tempo Integral - Creche

        1.546

        3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

        R$    10.000,00

         

        06.003 - FUNDEB

        12.365.0151

        10189 - Aquisição de Material Permanente-Escola Tempo Integral - Creche

        1.546

        4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

        R$      3.500,00

        Total

         

        R$   23.500,00

          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais descritos no art. 1º desta Lei.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 – LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação, conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei.
              Art. 4º. 
              Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes excesso de arrecadação na fonte de recurso (controle dos Recursos de Complementação da União ao FUNDEB destinados às Ações de Fomento à Criação de Matrículas em Tempo Integral na Educação Básica Pública no âmbito do FUNDEB, conforme disposto no art. 212-A, inciso XIV, da CF/88), no valor total de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).
                Art. 5º. 
                A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
                  Art. 6º. 
                  As fontes de recursos discriminadas no art. 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:
                    I – 
                    excesso de arrecadação;
                      II – 
                      superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
                        III – 
                        anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
                          Art. 7º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                            Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de março de 2026.

                             

                            CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

                            Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

                             

                               

                              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.