Lei Ordinaria nº 1.543, de 18 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1543

2026

18 de Março de 2026

"Altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 429.000,00 em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências."

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"Altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 429.000,00 em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026–2029, o seguinte Crédito Adicional Especial:

      Órgão/Unidade

      Funcional Programática

      Projeto/Atividade

      Fonte

      Modalidade de Aplicação

      Valor

      06.003 - FUNDEB

      12.361.0031

      20101 – Manutenção Transp. Escolar Ensino Fundamental - VAAR

      1.543

      3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

      R$   200.000,00

       

      06.003 - FUNDEB

      12.361.0150

      20093 - Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental - VAAR

      1.543

      3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

      R$   140.000,00

       

      06.003 - FUNDEB

      12.361.0150

      10188 – Aquisição de Material Permanente Ensino Fundamental- VAAR

      1.543

      4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

      R$      39.000,00

      06.002 – FUNDO SALÁRIO  EDUCAÇÃO

      12.306.0036

      20102 - Manutenção da Alimentação Escolar -Ens. Fundamental -F. Sal. Educação

      1.550

      4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

      R$      50.000,00

      Total

       

      R$   429.000,00

        Art. 2º. 

        Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais descritos no art. 1º desta Lei.

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 – LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação, conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei.

            Art. 4º. 

            Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais):

            Órgão/Unidade

            Funcional Programática

            Projeto/Atividade

            Fonte

            Modalidade de Aplicação

            Valor

            06.003 - FUNDEB

            12.361.0104

            10187 – Complementação do VAAR– Fundamental

            1.543

            4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

            R$   149.000,00

             

            06.003 - FUNDEB

            12.361.0104

            20100 –Complementação do VAAR–Fundamental

            1.543

            3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

            R$   230.000,00

             

            06.002 – FUNDO SALÁRIO  EDUCAÇÃO

            12.361.0032

            20029 –Manutenção da Alimentação Escolar

            1.550

            3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

            R$     50.000,00

            Total

             

            R$   429.000,00

              Art. 5º. 

              A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

               

                Art. 6º. 

                As fontes de recursos discriminadas no art. 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante: 

                  I – 

                  excesso de arrecadação;

                    II – 

                    superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;

                      III – 

                      anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

                       

                        Art. 7º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de março de 2026.

                           

                          CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

                          Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

                           

                             

                            Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.