Lei Ordinaria nº 1.533, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1533

2026

24 de Fevereiro de 2026

“REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 11 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 11 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 1.362, de 11 de abril de 2023.
        Art. 2º. 
        Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, ficam excluídos do Anexo II da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, os cargos em comissão de Instrutor de Fanfarra e Coreógrafo, criados pela Lei Municipal nº 1.362, de 11 de abril de 2023.
          Art. 3º. 
          Os atuais ocupantes dos cargos referidos no art. 2º desta Lei serão exonerados na data de entrada em vigor desta Lei, observado o disposto na legislação municipal aplicável.
            Art. 4º. 
            Os bens, instrumentos, uniformes e demais materiais adquiridos ou incorporados ao patrimônio municipal para as finalidades da Lei Municipal nº 1.362, de 11 de abril de 2023, permanecerão sob guarda e gestão do Município, com destinação a ser definida por ato do Poder Executivo, conforme o interesse público.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.

                   

                  CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

                  Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

                   

                     

                    Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.