Lei Ordinaria nº 1.362, de 11 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1362

2023

11 de Abril de 2023

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS MT, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE INSTRUTOR DE FANFARRA E COREÓGRAFO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS MT, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE INSTRUTOR DE FANFARRA E COREÓGRAFO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei.
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Fica criada a Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, formada por cidadãos voluntários da comunidade e por alunos do Ensino Fundamental e Médio.
          Art. 2º. 
          A Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, objeto desta lei, será subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Educação.
            Parágrafo único  
            A Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, será dirigida pelo Instrutor de Fanfarra e pelo Coreógrafo, de acordo com os cargos e vagas criadas na Estrutura Organizacional do Município e poderá, quando necessário, contar com o apoio de outros profissionais qualificados.
              CAPÍTULO II
              DA MISSÃO E VALOR
                Art. 3º. 
                A missão da Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, é a integração municipal com a população, disseminando a cultura, incentivando a prática musical junto à comunidade, além de preservar uma tradição quase extinta de fanfarra, pilar da cultura musical brasileira.
                  Art. 4º. 
                  A Fanfarra Municipal tem como valor o respeito ao cidadão e sua diversidade, com ética, transparência e comprometimento, buscando a excelência e a generosidade, promovendo o conhecimento livre e a colaboração, para inclusão social dos cidadãos, através da música.
                    CAPÍTULO III
                    DO OBJETIVO E ATRIBUIÇÕES
                      Art. 5º. 
                      A Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT tem por objetivo:
                        I – 
                        Promover e desenvolver a cultura e a tradição musical;
                          II – 
                          Promover a recreação através da música e abrilhantar festividades cívicas e religiosas, dentre outras;
                            III – 
                            Ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do município;
                              IV – 
                              Oferecer oportunidade de formação musical a crianças, jovens e adultos do município;
                                V – 
                                Buscar e acolher adolescentes e jovens que gostam e se interessam pela música, incentivá-los a se ingressarem nos estudos de teoria e prática musical;
                                  VI – 
                                  Promover conhecimentos, lazer e entretenimento através da música, como meio de desenvolvimento cultural e artístico.
                                    VII – 
                                    Incentivar a formação de novos músicos municipais de apoio à defesa social.
                                      Art. 6º. 
                                      São atribuições da Fanfarra Municipal:
                                        I – 
                                        Executar números musicais em atos solenes oficiais do município;
                                          II – 
                                          Promover sessões musicais em comunidades do município;
                                            III – 
                                            Desenvolver e participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência, que visem despertar, preservar ou resgatar o sentimento da vida em comunidade e de cidadania, em especial de jovens e adolescentes envolvidos em situação de vulnerabilidade social;
                                              IV – 
                                              Elaborar e organizar um repertório variado e eclético para as apresentações da Fanfarra, de maneira a compreender hinos, músicas populares, eruditas, regionais e oriundas da cultura alto-garcense;
                                                V – 
                                                Apresentar em eventos culturais e festivos no município de Alto Garças – MT, permitindo também suas apresentações em outras localidades municipais, estaduais e distrito federal.
                                                  CAPÍTULO IV
                                                  DO INGRESSO NA FANFARRA
                                                    Art. 7º. 
                                                    Os interessados em participar da Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, deverão obrigatoriamente:
                                                      I – 
                                                      Comprovar residir no Município de Alto Garças – MT;
                                                        II – 
                                                        Ter sua documentação pessoal em ordem;
                                                          III – 
                                                          Estar matriculado regularmente na rede de ensino, caso esteja em idade escolar;
                                                            IV – 
                                                            Agir com ética e respeito ao município e aos integrantes da Fanfarra Municipal;
                                                              V – 
                                                              Apresentar autorização do responsável, quando menor de idade.
                                                                Parágrafo único  
                                                                Poderão participar da Fanfarra Municipal, crianças, jovens e adultos, a partir de 06 anos de idade.
                                                                  CAPÍTULO V
                                                                  DA COMPOSIÇÃO
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    A Fanfarra Municipal será composta de tantos elementos, quantos consiga arregimentar.
                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                      DO CUSTEIO DA DESPESA
                                                                        Art. 9º. 
                                                                        As despesas da Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, dentro da Secretaria pertinente.
                                                                          Parágrafo único  
                                                                          As despesas totais ou parciais dos integrantes da Fanfarra, com transporte, alimentação, hospedagem, inscrições em concursos, cursos ou eventos culturais do gênero, fica a cargo do Poder Executivo a autorização.
                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                            DA CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS DE COREÓGRAFO E INSTRUTOR DE FANFARRA
                                                                              Art. 10. 
                                                                              CargoLotação QuantidadeCarga HoráriaVencimentos
                                                                              CoreógrafoSecretraia Municipal de Educação0140 HorasR$ 3.000,00

                                                                              Atribuições do Cargo:

                                                                              Estruturar esquema de trabalho a ser desenvolvido e criar figuras coreográficas ou sequência. Transmitir aos bailarinos a forma, movimentação rítmica, dinâmica e a interpretação necessária a execução da sua obra. Dedica-se também a preparação corporal dos dançarinos. É o responsável máximo pela realização do bailado (coreografia). Cria movimentações cênicas a partir de uma ideia, música, texto ou roteiro. Orientar os alunos sobre a organização e cuidado com os uniformes.

                                                                              Instrutor de FanafrraSecretaria Municipal de  Educação  0140 Horas 

                                                                              3.000,00

                                                                              Orientar os alunos sobre a conservação dos instrumentos. Auxiliar na elaboração, coordenação e execução de aulas práticas e teóricas de música. Preparar material de apoio à instrução musical, zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho. Auxiliar professores, diretores, coordenadores e demais profissionais da educação que necessitarem, na realização de eventos e apresentações públicas. Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino musical. Acompanhar o grupo em apresentações internas e externas, eventos oficiais do município. Ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e participação.
                                                                                Parágrafo único  

                                                                                Os cargos e vagas criados no caput deste artigo, ficam vinculados à existência da Fanfarra Municipal, sendo extintos caso a Fanfarra também o seja.

                                                                                  CAPÍTULO VIII

                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                    Art. 11. 

                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                      Art. 12. 

                                                                                      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar seu orçamento para contemplar ações para implementação da Fanfarra Municipal.

                                                                                        Art. 13. 

                                                                                        As despesas correntes com execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do município.

                                                                                          Art. 14. 

                                                                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                            GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ALTO GARÇAS - MT, em 11 de abril de 2023.


                                                                                            CLAUDINEI SINGOLANO
                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                               

                                                                                              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                              PORTANTO:
                                                                                              A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.