Lei Ordinaria nº 1.362, de 11 de abril de 2023
| Cargo | Lotação | Quantidade | Carga Horária | Vencimentos |
| Coreógrafo | Secretraia Municipal de Educação | 01 | 40 Horas | R$ 3.000,00 |
Atribuições do Cargo: Estruturar esquema de trabalho a ser desenvolvido e criar figuras coreográficas ou sequência. Transmitir aos bailarinos a forma, movimentação rítmica, dinâmica e a interpretação necessária a execução da sua obra. Dedica-se também a preparação corporal dos dançarinos. É o responsável máximo pela realização do bailado (coreografia). Cria movimentações cênicas a partir de uma ideia, música, texto ou roteiro. Orientar os alunos sobre a organização e cuidado com os uniformes.
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| Orientar os alunos sobre a conservação dos instrumentos. Auxiliar na elaboração, coordenação e execução de aulas práticas e teóricas de música. Preparar material de apoio à instrução musical, zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho. Auxiliar professores, diretores, coordenadores e demais profissionais da educação que necessitarem, na realização de eventos e apresentações públicas. Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino musical. Acompanhar o grupo em apresentações internas e externas, eventos oficiais do município. Ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e participação. |
Os cargos e vagas criados no caput deste artigo, ficam vinculados à existência da Fanfarra Municipal, sendo extintos caso a Fanfarra também o seja.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar seu orçamento para contemplar ações para implementação da Fanfarra Municipal.
As despesas correntes com execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do município.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.