Lei Ordinaria nº 1.367, de 16 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1367

2023

16 de Maio de 2023

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E A CONCESSÃO DA REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DA VICE-PREFEITA, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E A CONCESSÃO DA REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DA VICE-PREFEITA, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Claudinei Singolano, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar, nos termos do § 4º do Art. 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Nos termos do Art. 63, da Lei Municipal nº. 292/1990, Lei Municipal nº. 874/2011, Art. 15, da Lei Municipal nº. 998/2014, Lei Municipal nº. 1.034/2015 e Art. 37, X, da Constituição Federal, fica autorizada a reposição das perdas inflacionárias (Revisão Geral Anual - RGA) dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo do Município de Alto Garças/MT, com base nos valores pagos do mês referência de maio de 2023, utilizando como índice oficial o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da seguinte forma:
      I – 
      Com base INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE, assinalado em 3,83% (três unidades e oitenta e três centésimas por cento), ficam reajustadas as Tabelas Salariais dos integrantes do funcionalismo público municipal contidas nas seguintes Leis Municipal:
        a) 
        Anexos I e II, da Lei Municipal nº. 874/2011.
          b) 
          Anexo Único, da Lei Municipal nº. 998/2014.
            c) 
            Anexo Único, da Lei Municipal nº. 1.034/2015.
              Art. 2º. 
              O índice será aplicado a todos os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Alto Garças/MT, não incidindo sobre o valor pago a título de gratificação de função, e demais gratificações que correspondam a valor fixo definido em Lei.
                Art. 3º. 
                Nos termos do Art. 5º, da Lei Municipal nº. 907/2012, Art. 3º, da Lei Municipal nº. 908/2012, Art. 3º, da Lei Municipal nº. 1.241/2020 e Art. 37, X, da Constituição Federal, fica autorizada a reposição das perdas inflacionárias nos subsídios do Prefeito, da Vice-Prefeita, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, com base nos valores pagos do mês referência de maio de 2023, utilizando como índice oficial o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da seguinte forma:
                  § 1º 
                  Para os agentes políticos do Poder Executivo.
                    I – 
                    Prefeito: R$ 17.492,17 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dezessete centavos);
                      II – 
                      Vice-Prefeita: R$ 8.746,08 (oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e oito centavos);
                        III – 
                        Secretários Municipais: R$ 7.268,40 (sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos);
                          § 2º 
                          Para os agentes políticos do Poder Legislativo.
                            I – 
                            Vereadores: R$ 5.389,28 (cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos);
                              Art. 4º. 
                              Os subsídios do Prefeito, da Vice-Prefeita, dos Secretários Municipais e dos Vereadores Municipais do Município de Alto Garças/MT, para o quadriênio 2021/2024, nos termos do Art. 39, § 4º, da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcela única, ficam fixados da seguinte forma:
                                I – 
                                Prefeito: R$ 17.492,17 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dezessete centavos);
                                  II – 
                                  Vice-Prefeita: R$ 8.746,08 (oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e oito centavos);
                                    III – 
                                    Secretários Municipais: R$ 7.268,40 (sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos);
                                      IV – 
                                      Vereadores: R$ 5.389,28 (cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos);
                                        § 1º 
                                        Os valores descritos nos incisos I a III, do caput deste artigo correspondem à 3,83% (três unidades e oitenta e três centésimas por cento) como base o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurados nos últimos 12 (doze) meses, atendendo ao disposto do Art. 3º, da Lei Municipal nº. 908/2012, Art. 3º, da Lei Municipal nº. 1.241/2020 e Art. 37, X, da Constituição Federal.
                                          § 2º 
                                          Os valores descritos no inciso IV, do caput deste artigo correspondem à 3,83% (três unidades e oitenta e três centésimas por cento) como base o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurados nos últimos 12 (doze) meses, atendendo ao disposto do Art. 5º, da Lei Municipal nº. 907/2012.
                                            Art. 5º. 
                                            A revisão geral subsídios do Prefeito, da Vice-Prefeita, dos Secretários Municipais e dos Vereadores Municipais do Município de Alto Garças/MT, determinada pelo Art. 37, X, da Carta Magna e ratificado na Lei Orgânica, fixados por esta Lei, dar-se-á sempre no 1º dia do mês de maio de cada ano, nos termos da Legislação de regência.
                                              Art. 6º. 
                                              Os subsídios e vencimentos de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma data, aplicando-se o mesmo índice de correção monetária acumulada durante o período de sua vigência.
                                                Art. 7º. 
                                                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

                                                    GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ALTO GARÇAS – MT, em 16 de maio de 2023.

                                                     


                                                    CLAUDINEI SINGOLANO
                                                    Prefeito Municipal

                                                       

                                                      Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                      PORTANTO:
                                                      A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.