Lei Ordinaria nº 1.331, de 30 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1331

2022

30 de Agosto de 2022

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS, CONSTANTES DO ANEXO I DO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI Nº 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS, CONSTANTES DO ANEXO I DO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI Nº 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, do Estado de Mato Grosso, CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a quantidade de vagas do anexo I, do Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo, do cargo relacionado abaixo, instituído pela Lei Municipal 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças - MT, e dá outras providências.

       

      CARGO

      ATRIBUIÇÕES

      VAGAS

       

       

       

       

       

       

       

      Operador de Máquinas Pesadas II

      Operar veículos motorizados especiais de médio e grande porte, tais como pá carregadeira,                                         retroescavadeira, escavadeira, trator de esteira e motoniveladora e providos de caçamba móvel, pá de comando hidráulico, dispositivo escavador, lâmina frontal, rolo compressor, guindaste e outros.

       

      Abrir valetas e cortar taludes. Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes.

       

      Efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo e lubrificando-a.

       

      Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza,

       

       

       

       

       

       

       

       

      De 06 atuais para 08.

        § 1º 
        A Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças-MT, dispõe quanto ao cargo de Operador de Maquinas Pesadas II, a quantidade de 06 (seis) vagas.
          § 2º 
          Tendo em vista que a referida Lei foi aprovada no ano de 2011 e desde então o Município conta com 06 (seis) Operadores de Maquinas Pesadas, nível II, é evidente que a demanda aumentou muito nestes últimos anos, e com isso a extrema necessidade do aumento de vagas para o referido cargo.
            Art. 2º. 
            No entanto, atento ao Princípio da Legalidade, para que se aumente os números de 02 (duas) vagas, ou seja de 06 (seis) vagas para 08 (oito) vagas, para que se venha a convocar os candidatos aprovados no Concurso Público nº: 001/2018.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ALTO GARÇAS-MT, em 30 de Agosto de 2022.

                 

                 

                CLAUDINEI SINGOLANO 

                Prefeito Municipal

                   

                  Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.