Lei Ordinaria nº 1.205, de 14 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1205

2020

14 de Abril de 2020

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS, CONSTANTES DO ANEXO I, DO QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS, CONSTANTES DO ANEXO I, DO QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a quantidade de vagas do anexo I, do Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo, dos cargos abaixo relacionados, instituído pela Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que: “Dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças – MT, e dá outras providências”.

      CARGOVAGAS
      Enfermeiro 30 horasDe 03 atuais para 04 vagas
      Enfermeiro 40 horasDe 03 atuais para 04 vagas
        Parágrafo único  
        Quanto as atribuições e requisitos para provimento, vencimento/remuneração e demais normas, mantêm-se os já estabelecidos pela Lei Municipal nº 874/2011 e suas alterações.
          Art. 2º. 
          Para fazer frente às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos orçamentários próprios consignados no Orçamento Vigente, com suplementação necessária ou mediante abertura de crédito especial, na forma da lei.
            Art. 3º. 
            Em cumprimento ao artigo 16, e incisos da Lei Complementar 101/2000, segue como anexo único, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT , em 14 de Abril de 2020.

                 


                CLAUDINEI SINGOLANO
                Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

                 

                   

                  Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.