Lei Ordinaria nº 1.553, de 14 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1553

2026

14 de Abril de 2026

“ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.206, DE 15 DE ABRIL DE 2020, PARA RECONHECER OS PORTADORES DE SÍNDROME DE FIBROMIALGIA OU FADIGA CRÔNICA OU POR SÍNDROME COMPLEXA DE DOR REGIONAL COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT.”

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“ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.206, DE 15 DE ABRIL DE 2020, PARA RECONHECER OS PORTADORES DE SÍNDROME DE FIBROMIALGIA OU FADIGA CRÔNICA OU POR SÍNDROME COMPLEXA DE DOR REGIONAL COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT.”
    O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 1.206, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
        Art. 4º-A.   "Ficam reconhecidos, no âmbito do Município de Alto Garças - MT, os portadores de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando-lhes todos os direitos e garantias inerentes a essa condição, nos termos da Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 14 de abril de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT 

               

              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.