Lei Ordinaria nº 1.532, de 16 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1532

2026

16 de Janeiro de 2026

“ACRESCENTA OS ARTS. 3º-A, 3º-B E 3º-C À LEI MUNICIPAL Nº 1.497, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT PARA O QUADRIÊNIO 2026–2029, PARA INSTITUIR A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.”

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ACRESCENTA OS ARTS. 3º-A, 3º-B E 3º-C À LEI MUNICIPAL Nº 1.497, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT PARA O QUADRIÊNIO 2026–2029, PARA INSTITUIR A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescida dos arts. 3º-A, 3º-B e 3º-C, com a seguinte redação:
        Art. 3º-A.   "Considera-se Agenda Transversal o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Município
        Art. 3º-B.   A Agenda Transversal de que trata o art. 3º-A terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
        Art. 3º-C.   O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da Agenda Transversal de que trata esta Lei.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de janeiro de 2026.

           

          CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

          Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

             

            Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.