Lei Ordinaria nº 1.411, de 10 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1411

2024

10 de Outubro de 2024

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, EXCELENTÍSSIMO SR. CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 

        Fica criado na Estrutura Organizacional do Município de Alto Garças, no Anexo I, da Lei Municipal n° 874/2011, integrando o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o cargo de:

        CARGOVAGAS

        REQUISITOS

        ESPECÍFICOS

        VENCIMENTOS

        CARGA

        HORÁRIA

        SEMANAL

        Agente 

        Ambiental

        02

        ·       Ensino Médio Completo;

        ·       Conhecimentos básicos de informática e de internet;

        Carteira Nacional de Habilitação categoria AB ou superior.
        R$ 2.341,5640 horas
          Art. 2º. 
          Os cargos criados no Caput do artigo serão vinculados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, tendo como atribuição o exercício das atividades a atenção e raciocínio constante, esforço visual, atendimento ao público e uso de uniforme, se for necessário para atuar na preservação do meio ambiente, na educação ambiental, na fiscalização efetuando vistorias em imóveis e outros locais. É função do Agente Ambiental:
            I – 
            I. Propor, promover e executar a fiscalização, regulação, controle, licenciamento, perícia e auditoria ambiental, o monitoramento e o ordenamento dos recursos ambientais, gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, e promoção da conservação dos ecossistemas, da flora e fauna, visando o cumprimento da legislação ambiental;
              II – 
              II. Tomar providências adequadas quando detectado algo desconforme quanto ao ar, solo, água, ruídos e vida animais, para assegurar a boa qualidade de vida da população;
                III – 
                III. Fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos;
                  IV – 
                  IV. Investigar denúncias;
                    V – 
                    V. Investigar o processo produtivo desde a matéria prima até a disposição final;
                      VI – 
                      VI. Participar de operações especiais (blitz);
                        VII – 
                        VIII. Lavrar auto de interdição e embargo.
                          VIII – 
                          VIII. Lavrar auto de interdição e embargo.
                            IX – 
                            IX. Fiscalizar e monitorar queimadas urbanas e rurais;
                              X – 
                              X. Fiscalizar, monitorar, notificar e aplicar sanções sobre lotes e imóveis baldios;
                                XI – 
                                XI. Vistoriar locais, atividades e obras;
                                  XII – 
                                  XII. Verificar existência de irregularidades ambientais;
                                    XIII – 
                                    XIII. Lavrar/Emitir autos de infração e aplicar multas de acordo com as irregularidades encontradas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;
                                      XIV – 
                                      XIV. Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização em área ambiental;
                                        XV – 
                                        XV. Desenvolver e apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;
                                          XVI – 
                                          XVI. Efetuar todas as atividades relacionadas à área ambiental com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código Municipal Do Meio Ambiente do Município de Alto Garças, assim como resoluções do CONSEMA e CONAMA, e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente;
                                            XVII – 
                                            XVII. Participar e promover ações de Educação Ambiental, cursos palestras seminários, e eventos desenvolvidos pelo órgão ambiental municipal;
                                              XVIII – 
                                              XVIII. Executar tarefas correlatas a semeadura, plantio, poda e rega de arvores e mudas sempre que solicitado;
                                                XIX – 
                                                XIX. Auxiliar em tarefas de limpeza de lotes baldios urbanos quando necessário;
                                                  XX – 
                                                  XX. Executar tarefas correlatas a colheita de sementes de arvores e plantas para plantio e transposição de mudas sempre que solicitado;
                                                    XXI – 
                                                    XXI. Executar tarefas e atividades no viveiro municipal de mudas e plantas;
                                                      XXII – 
                                                      XXII. Executar atividades relacionadas a cercamento e proteção de mananciais e área de proteção ambiental sempre que solicitado;
                                                        XXIII – 
                                                        XXIII. Executar captura de animais silvestres da fauna e floras com equipamentos e apetrechos adequados para resgate e encaminhamentos para órgãos e locais competentes;
                                                          XXIV – 
                                                          XXIV. Executar e controlar procedimentos administrativos vinculados às atividades de patrimônio, suprimentos, de arquivo, comunicações administrativas, bem como atendimento a usuários dos serviços públicos para orientar e prestar informações;
                                                            XXV – 
                                                            XXV. Dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante permissão da autoridade competente;
                                                              XXVI – 
                                                              XXVI. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
                                                                Art. 3º. 
                                                                Para efeitos desta Lei, a remuneração concedida será a mesma definida para o mesmo nível de escolaridade e deverá ser incluso no Quadro V do Anexo IX, de acordo Lei nº 874/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT, considerando os reajustes salariais concedidos.
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  A carga horária do Agente Ambiental será de 40 (Quarenta) horas semanais de trabalho em 02 (dois) turnos diários, em regime de dedicação plena, podendo a escala de serviço abranger dias de sábado, domingo ou feriado em horários diurnos ou noturnos, conforme necessidade da Administração.
                                                                    Art. 5º. 
                                                                    A contratação de Agente Ambiental deverá ser procedida, através de concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                        Gabinete do Prefeito, Edifício sede do Poder                              Executivo, em Alto Garças/MT, 10 de maio de 2024.

                                                                         

                                                                         

                                                                         

                                                                        CLAUDINEI SINGOLANO

                                                                        Prefeito Municipal

                                                                           

                                                                          Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                          PORTANTO:
                                                                          A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.