Lei Ordinaria nº 1.385, de 29 de setembro de 2023
- Referência Simples
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- 21 Mai 2026
Citado em:Anexo II - Lei Ordinaria nº 874, de 08 de novembro de 2011 - Altera o Anexo III, da Lei Municipal nº. 874/2011.
A cumulativamente de nomeações elencada no parágrafo anterior está limitado a um cargo em comissão e uma função gratificada ou duas funções gratificadas por servidor.
O Anexo III da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011 passa a ter acrescentado a seguinte redação:
| Ref. | Função | Qtd | Descrição da atividade | Requisitos | Gratificação |
| Presidente de Comissão de Avaliação Imobiliária | 01 | Presidir a Comissão de Avaliação Imobiliária com presteza suas atribuições. Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Prefeitura Municipal de Alto Garças e possuir ensino superior completo. | R$ 500,00 | |
| Membro de Comissão de Avaliação Imobiliária | 04 | Atuar junto à Comissão de Avaliação Imobiliária para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições. Estudar os casos e legislação para o desenvolvimento das atividades da Comissão de Avaliação Imobiliária. Participar, de todas as reuniões da Comissão de Avaliação Imobiliária. Fundamentar suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão de Avaliação Imobiliária. Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuar na Comissão de Avaliação Imobiliária. Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto atuar junto à Comissão de Avaliação Imobiliária. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Prefeitura Municipal de Alto Garças e possuir ensino médio completo. | R$ 300,00 | |
| Presidente do Conselho de Recursos Fiscais | 01 | Presidir o Conselho de Recursos Fiscais com presteza suas atribuições. Participar, de todas as reuniões do Conselho de Recursos Fiscais. Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências. Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar sua designação para presidir o Conselho de Recursos Fiscais. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Prefeitura Municipal de Alto Garças e possuir ensino superior completo. | R$ 500,00 | |
| Membro do Conselho de Recursos Fiscais | 04 | Atuar junto ao Conselho de Recursos Fiscais para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições. Estudar os casos e legislação para o desenvolvimento das atividades do Conselho de Recursos Fiscais. Participar, de todas as reuniões do Conselho de Recursos Fiscais. Fundamentar suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito do Conselho de Recursos Fiscais. Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuar no Conselho de Recursos Fiscais. Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto atuar junto ao Conselho de Recursos Fiscais. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Prefeitura Municipal de Alto Garças e possuir ensino médio completo. | R$ 300,00 |
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.