Lei Ordinaria nº 1.352, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1352

2022

6 de Dezembro de 2022

“CRIA CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DO SINE DE ALTO GARÇAS - MT, INDICA RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
“CRIA CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DO SINE DE ALTO GARÇAS - MT, INDICA RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, do Estado de Mato Grosso, CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É criado um cargo em comissão de Gerente de Unidade de Atendimento do SINE de Alto Garças - MT, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
        Art. 2º. 
        A remuneração para o cargo previsto no art. 1º desta Lei é o correspondente ao ANEXO II, QUADRO DE PESSOAL, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGO: GERENTE, LEI N.º 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
          Art. 3º. 
          A jornada de trabalho a ser cumprida será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme ANEXO II, QUADRO DE PESSOAL, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGO: GERENTE, LEI N.º 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 e as tarefas e atribuições são as pertinentes ao cargo, conforme atribuições estabelecidas no Art. 4º.
            Art. 4º. 
            São competências do Gerente de Unidade de Atendimento do SINE de Alto Garças - MT:
              I – 
              I promover ações de sensibilização do “mercado de trabalho” visando à oferta de vagas para a intermediação de mão-de-obra via Unidade de Atendimento do SINE – Alto Garças - MT;
                II – 
                acompanhar e monitorar via sistema de gestão das ações de emprego, a inclusão das vagas ofertadas e suspensas, de acordo com as denominações e regras vigentes;
                  III – 
                  acompanhar o processo de encaminhamento de trabalhadores via carta-retorno e/ou através de contato por telefone ou correio eletrônico com os empregadores, assegurando aferir o resultado final da ação de intermediação;
                    IV – 
                    acompanhar e monitorar, sistematicamente, via sistemas informatizados, o preenchimento de vagas ofertadas pelo mercado de trabalho, procedendo à análise dos dados e propondo ações no sentido de diminuir a quantidade de vagas não preenchidas, buscando a melhoria contínua no atendimento e encaminhamento objetivando a efetivação das vagas de empregos encaminhadas pelo SINE – Alto Garças - MT;
                      V – 
                      V – promover ações para a inserção e reinserção social e profissional do trabalhador no mercado de trabalho, em parceria com as iniciativas pública, privada e terceiro setor;
                        VI – 
                        inscrever e cadastrar o trabalhador desempregado no banco de dados e sistemas informatizados pertinentes;
                          VII – 
                          VII – analisar o perfil do trabalhador inscrito nos Postos/Unidades/Centros Integrados de Atendimento ao Trabalhador, encaminhando-o mercado de trabalho, para a pré-seleção e/ou qualificação;
                            VIII – 
                            gerar informações e promover a divulgação de vagas oferecidas pelo mercado de trabalho formal;
                              IX – 
                              convocar trabalhadores inscritos no banco de dados e sistemas informatizados via telefone, correio eletrônico, ou outro meio, objetivando o preenchimento das vagas disponíveis no mercado, encaminhando-os para avaliação, de acordo com o perfil profissional exigido pelo empregador;
                                X – 
                                zelar pelo correto encaminhamento do trabalhador de acordo com o perfil e qualificação solicitado pelo empregador, desde que consonância às normas e legislação vigentes;
                                  XI – 
                                  habilitar ao seguro-desemprego o trabalhador temporariamente sem ocupação, e que, para sua qualificação, não haja vagas ofertadas no banco de dados do sistema de gestão das ações de emprego;
                                    XII – 
                                    promover a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para os interessados, de acordo com os procedimentos e normas vigentes;
                                      XIII – 
                                      XIII – solicitar ao Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador, a autorização junto aos órgãos competentes do Governo Federal para instalação e atualização dos programas e sistemas informatizados da União, em toda a rede de atendimento do Município;
                                        XIV – 
                                        coordenar, orientar e controlar as atividades a cargo das Supervisões Administrativas da Unidade de Atendimento do SINE de Alto Garças - MT;
                                          XV – 
                                          XV – promover o atendimento e a assistência itinerante ao trabalhador com a realização de programas e feirões de emprego, instalação provisória de unidades de atendimentos do SINE nas diversas regiões do Município, em consonância às normas e orientações pertinentes emanadas pelo Governo Federal;
                                            XVI – 
                                            articular-se com as demais Gerências no intuito obter informações e dados para a promoção da melhoria contínua ao atendimento e assistência ao trabalhador, encaminhamento e efetivação da vaga de emprego;
                                              XVII – 
                                              articular-se com as unidades da Secretaria Municipal de Administração, para implementação das políticas para colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;
                                                XVIII – 
                                                XVIII – analisar periodicamente as avaliações de atendimento realizadas na unidade de atendimento do SINE – Alto Garças - MT, tomando as devidas providências para a solução de problemas e melhorias na qualidade de atendimento, sob pena de responsabilização;
                                                  XIX – 
                                                  XIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador.
                                                    Art. 5º. 
                                                    A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL – Secretaria Municipal de Administração.
                                                      Art. 6º. 
                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças – MT, em 06 de Dezembro de 2022.

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        CLAUDINEI SINGOLANO

                                                        Prefeito Municipal

                                                           

                                                          Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                          PORTANTO:
                                                          A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.