Lei Ordinaria nº 1.096, de 28 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1096

2017

28 de Março de 2017

“Dispõe sobre alteração no Anexo I da Lei Municipal nº 874 de 08 de Novembro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças – MT, para acrescentar atribuições ao cargo de Fiscal de Tributos e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre alteração no Anexo I da Lei Municipal nº 874 de 08 de Novembro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças – MT, para acrescentar atribuições ao cargo de Fiscal de Tributos e dá outras providências.”
    O Sr. CLAUDINEI SINGOLANO, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 874 de 08 de Novembro de 2011 que dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Cargos de Provimento Efetivo, para acrescentar ao cargo de Fiscal de Tributos as seguintes atribuições:
        a) 
        Efetuar o lançamento de créditos tributários de competência do Município;
          b) 
          Efetuar o lançamento de créditos tributários e de cobranças relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT , em 28 de Março de 2017.

               

               

              CLAUDINEI SINGOLANO

              Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

                Anexo I

                QUADRO DE PESSOAL

                CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

                Referência

                Cargo

                Quantidade

                Atribuições

                Padrão de Vencimento

                Carga Horária

                Requisitos para investidura

                 

                Fiscal de Tributos

                07

                Fiscalizar tributos municipais, fazendo inspeção em estabelecimentos comerciais e industriais.

                 

                Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas.

                 

                Examinar processos de solicitação de renegociação e parcelamento de débitos tributários.

                 

                Realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos.

                 

                Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de tributos.

                 

                Realizar cálculos de multas e correções.

                 

                Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas.

                 

                Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

                 

                Efetuar o lançamento de créditos tributários de competência do Município. (Acrescentado pela Lei Municipal nº 1096/2017)

                 

                Efetuar a fiscalização, o lançamento de créditos tributários e a cobranças relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. (Acrescentado pela Lei Municipal nº 1096/2017)

                R$ 780,00

                40 horas

                Ensino  médio

                completo e carteira

                nacional de

                habilitação na

                categoria A

                   

                  Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.