Lei Ordinaria nº 1.096, de 28 de março de 2017
QUADRO DE PESSOAL
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência | Cargo | Quantidade | Atribuições | Padrão de Vencimento | Carga Horária | Requisitos para investidura |
| Fiscal de Tributos | 07 | Fiscalizar tributos municipais, fazendo inspeção em estabelecimentos comerciais e industriais.
Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas.
Examinar processos de solicitação de renegociação e parcelamento de débitos tributários.
Realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos.
Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de tributos.
Realizar cálculos de multas e correções.
Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Efetuar o lançamento de créditos tributários de competência do Município. (Acrescentado pela Lei Municipal nº 1096/2017)
Efetuar a fiscalização, o lançamento de créditos tributários e a cobranças relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. (Acrescentado pela Lei Municipal nº 1096/2017) | R$ 780,00 | 40 horas | Ensino médio completo e carteira nacional de habilitação na categoria A |
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.