Lei Ordinaria nº 1.121, de 05 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1121

2017

5 de Outubro de 2017

“Dispõe sobre alterações na Lei nº 874/2011, que versa sobre o Quadro de Pessoal e respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças – MT, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre alterações na Lei nº 874/2011, que versa sobre o Quadro de Pessoal e respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças – MT, e dá outras providências.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o parágrafo 4º ao art. 9º da Lei nº 874/2011, com a seguinte redação:
        § 4º   "A jornada de trabalho de 40 horas semanais poderá ser cumprida em regime de 08 (oito) horas diárias, intercalada em 02 (dois) períodos de 04 (quatro) horas ininterruptas, com intervalo de 02 (duas) horas entre as mesmas, ou, em turno único e ininterrupto de 06 (seis) horas diárias, como medida de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal." (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta-se o parágrafo 5º ao art. 9º da Lei nº 874/2011, com a seguinte redação:
          § 5º   "A forma de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT será regulamentada mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo." (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo na íntegra os demais dispositivos da Lei Municipal nº 874 de 08 de Novembro de 2011.

             

            Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT , em 05 de Outubro de 2017.

             


            CLAUDINEI SINGOLANO
            Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

               

              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.