Lei Ordinaria nº 1.021, de 05 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1021

2015

5 de Maio de 2015

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE TRÊS (03) VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO ESPORTIVO NA SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO PARA ATENDER AS DEMANDAS EXISTENTES.

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DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE TRÊS (03) VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO ESPORTIVO NA SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO PARA ATENDER AS DEMANDAS EXISTENTES.
    Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar 03 (três) vagas para o Cargo de Técnico Esportivo na Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo com as seguintes atribuições: participar de atividades desportivas, paradesportivas, sociais, recreativas, culturais e de lazer, destinadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos, executando os projetos e programas da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT e demais atribuições conforme estabelecido na Lei nº 874 de 08 de novembro de 2011.

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO

       

      NOME DO CARGO

       

      VAGAS

      EXISTENTES

      VAGAS

      AMPLIADAS

       

      TOTAL DE VAGAS

       

      REQUISITOS

      ESPECÍFICOS

       

      VENCIMENTO

      CARGA

      HORÁRIA

      SEMANAL

       

      Técnico Esportivo

       

      02

       

      03

       

      05

       Ensino Superior Completo em Educação Física e registro no respectivo Conselho Profissional

       

       

      R$ 1.678,14

       

      40 h

        Parágrafo único  
        Para efeitos desta Lei, a remuneração concedida será a mesma definida pela Lei nº 874/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT, considerando os reajustes salariais concedidos.
          Art. 2º. 
          As ampliações de vagas deste cargo estabelecidas por esta Lei serão cobertas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT , em  05 de MAIO de 2015

               

               

               

              CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

              PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT

                 

                Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.