Projeto de Lei Ordinaria do Executivo nº 44 de 27 de Maio de 2026
Art. 1º.
O art. 1º da Lei nº 940, de 10 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Aos titulares de cargos de provimento efetivo de Motorista designados
para realizar transporte escolar na zona rural do Município, transportar pacientes
em ambulâncias para localidades fora do Município ou transportar usuários da
política municipal de assistência social para perícias, avaliações, revisões de
benefícios, recursos administrativos ou demais atendimentos perante o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, em localidades fora do Município, fica concedida
verba de locomoção no valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento)
da referência inicial do respectivo cargo."
Art. 2º.
O caput do art. 3º da Lei nº 940, de 10 de setembro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º A designação a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei será feita por
Portaria do Prefeito Municipal, após indicação dos servidores pelos Secretários
Municipais de Educação, Saúde, Infraestrutura e Obras, ou Assistência Social,
conforme o caso."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 06 de maio de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR:10973508191
Assinado de forma digital por
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA
JUNIOR:10973508191
Dados: 2026.05.27 15:28:13-03'00
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT