Lei Ordinaria nº 1.457, de 27 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1457

2025

27 de Maio de 2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Nos termos da Lei Municipal nº 292/1990, Lei Municipal nº 874/2011, Lei Municipal nº 998/2014, Lei Municipal nº 1.034/2015 e Art. 37, X, da Constituição Federal, fica autorizada a reposição das perdas inflacionárias (Revisão Geral Anual - RGA) dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo do Município de Alto Garças/MT, com base nos valores pagos do mês referência de maio de 2025, utilizando como índice oficial o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da seguinte forma:
      I – 
      Com base INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE, assinalado em 5,32% (cinco unidades e trinta e dois por cento), ficam reajustadas as Tabelas Salariais dos integrantes do funcionalismo público municipal contidas nas seguintes Leis Municipal:
        a) 
        a) Anexos I e II, da Lei Municipal nº 874/2011.
          b) 
          b) Anexo Único, da Lei Municipal nº 998/2014.
            c) 
            c) Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.034/2015.
              d) 
              d) Anexo I, da Lei Municipal nº 1.403/2024.
                Art. 2º. 
                O índice será aplicado a todos os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Alto Garças/MT, não incidindo sobre o valor pago a título de gratificação de função, e demais gratificações que correspondam a valor fixo definido em Lei.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos à data do dia 1º de maio de 2025.

                      GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 27 de maio de 2025.

                       

                      CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

                      Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

                         

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                        PORTANTO:
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