Lei Ordinaria nº 1.535, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1535

2026

24 de Fevereiro de 2026

“Autoriza o município de Alto Garças/MT a celebrar parceria com a Associação Expedição do Rio Das Garças (AERG) por meio de acordo de cooperação, termo de fomento ou outro instrumento previsto na lei federal nº13.019/2014, e da outras providências.”

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO DO RIO DAS GARÇAS (AERG), POR MEIO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU OUTRO INSTRUMENTO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO DO RIO DAS GARÇAS (AERG), inscrita no CNPJ sob nº 61.441.864/0001-33, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação, ou outro instrumento previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com ou sem repasse de recursos financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social.
        Art. 2º. 
        A parceria de que trata esta Lei deverá atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e observar os seguintes requisitos:
          I – 
          Apresentação do plano de trabalho pela organização da sociedade civil, com detalhamento de objetivos, metas, cronograma de execução;
            II – 
            Existência de interesse público devidamente reconhecido pelo órgão gestor da parceria;
              III – 
              Celebração de termo assinado pelas partes, observando os requisitos legais exigidos.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei, quando houver repasse de recursos financeiros, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.

                     

                    CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
                    Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

                       

                      Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.