Lei Ordinaria nº 1.539, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinaria

1539

2026

24 de Fevereiro de 2026

"Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.”

a A

O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.497, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o Quadriênio 2026/2029”, o seguinte crédito adicional especial:

    ÓRGÃO

    05

    Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

    UNIDADE

    001

    Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras

    FUNÇÃO

    04

    Administração

    SUB-FUNÇÃO

    122

    Administração Geral

    PROGRAMA

    0004

    Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

    PROJETO/ATIVIDADE

    20087

    Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul

    CATEGORIA

    DESCRIÇÃO

    FONTE/DETALHAMENTO

    VALOR

    3.3.71.00.00

    Aplicações Diretas

    1.500.0000000

    R$                   5.000,00     

    VALOR................................................................................................R$    5.000,00

     

      Art. 2º. 

      Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.496, de, 15 de outubro de 2025 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá Outras Providências", seguinte crédito adicional especial

      ÓRGÃO

      05

      Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

      UNIDADE

      001

      Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras

      FUNÇÃO

      04

      Administração

      SUB-FUNÇÃO

      122

      Administração Geral

      PROGRAMA

      0004

      Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

      PROJETO/ATIVIDADE

      20087

      Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul

       

      CATEGORIA

      DESCRIÇÃO

      FONTE/DETALHAMENTO

      VALOR

      3.3.71.00.00

      Aplicações Diretas

      1.500.0000000

      R$                   5.000,00     

      VALOR................................................................................................R$    5.000,00

        Art. 3º. 

        Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.514, de, 25 de novembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Garças, para de Exercício de 2026, e dá Outras Providências”, crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como segue:

        ÓRGÃO

        05

        Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

        UNIDADE

        001

        Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras

        FUNÇÃO

        04

        Administração

        SUB-FUNÇÃO

        122

        Administração Geral

        PROGRAMA

        0004

        Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

        PROJETO/ATIVIDADE

        20087

        Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul

        CATEGORIA

        DESCRIÇÃO

        FONTE/DETALHAMENTO

        VALOR

        3.3.71.00.00

        Aplicações Diretas

        1.500.0000000

        R$                   5.000,00     

        VALOR................................................................................................R$    5.000,00

          Art. 4º. 

          Para a cobertura do crédito Adicional Especial será utilizado o recurso proveniente da redução da seguinte dotação orçamentária:

          ÓRGÃO

          05

          Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

          UNIDADE

          001

          Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras

          FUNÇÃO

          04

          Administração

          SUB-FUNÇÃO

          451

          Infraestrutura Urbana

          PROGRAMA

          0004

          Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

          PROJETO/ATIVIDADE

          20006

          Manutenção e Enc. com a Secretaria de Infra Estrutura e Obras

          VALOR..............................................................................................R$         5.000,00

            Art. 5º. 

            A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

             

              Art. 6º. 

              As fontes de recursos discriminadas no artigo no Artigo 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir estabelecidas.

                I – 

                Excesso de arrecadação;

                  II – 

                  Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;

                    III – 

                    Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

                      Art. 7º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.

                         

                        CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

                        Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

                         

                           

                          Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Alto Garças, devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Alto Garças/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.