Projeto de Lei Ordinaria do Executivo nº 51 de 01 de Junho de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinaria do Executivo

51

2026

1 de Junho de 2026

"ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que Ihe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 

    Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026-2029, o seguinte Crédito Adicional Especial:

     Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito

     Unidade: 001 - Gabinete do Prefeito

     Funcional Programática: 06.181.0152

    Projeto/Atividade: 20001- Manutenção da Atividades Delegada da Policiais Militares

     Modalidade de Aplicação/Recurso:

    3.3.32.00.00.00.0000 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal/

    Recursos não Vinculados de Impostos..........R$ 50.000,00

     Total:. .R$ 50.000,00

      Art. 2º. 
      Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais descritos no art. 1º desta Lei.
        Art. 3º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 – LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reis), conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei.
          Art. 4º. 

          Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):

          Órgão 10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural

          Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural 

          Funcional programática: 18.541.0034

          Projeto/Atividade: 20095 - Incentivo a Feira Municipal

          Modalidade de Aplicação/Recurso:

          3.3.90.00.00.1.500.0000........ R$ 50.000,00

          Total:. ..R$ 50.000,00 

            Art. 5º. 
            A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
              Art. 6º. 
              As fontes de recursos discriminadas no art. 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante: I- excesso de arrecadação; II - superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III - anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
                Art. 7º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 1º de junho de
                  2026.


                  CEZALPINO
                  MENDES TEIXEIRA
                  JUNIOR:10973508
                  191
                  Assinado de forma
                  digital por CEZALPINO
                  MENDES TEIXEIRA
                  JUNIOR:10973508191
                  Dados: 2026.06.01
                  10:53:59-04'00


                  CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
                  Prefeito Municipal de Alto Garças - MT