Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 7 de 22 de Maio de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

7

2026

22 de Maio de 2026

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL -RGA - DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS-MT, COM BASE NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Ficam reajustados, a partir de 1° de maio de 2026, os valores dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Alto Garças-MT, fixados originalmente pela Lei Municipal nº 1.409, de 10 de maio de 2024, com as alterações da Lei Municipal nº 1.432, de 30 de dezembro de 2024, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, apurado pelo IBGE em abril de 2026, que corresponde a 4,11% (quatro vírgula onze por cento), nos seguintes termos:
      CARGОVALOR ATUAL (RS)REAJUSTE
      (4,11%)
      NOVO SUBSÍDIО
      (RS)
      PrefeitoR$ 24.000,00 R$ 986,40R$ 24.986,40
      VicePrefeitoR$ 16.210,00 R$ 666,23R$ 16.876,23
      Secretários
      Municipais
      R$ 16.210,00R$ 666,23R$ 16.876,23
        § 1º 

        Para efeito de cálculo, os novos valores foram arredondados na casa centesimal,
        conforme práticas orçamentárias.

          § 2º 

          O disposto no caput deste artigo atende ao que determina o art. 3º da Lei Municipal
          nº 1.409/2024, que prevê o reajuste anual dos subsídios na forma do INPC/IPCA, com
          exceção do primeiro ano da legislatura.

            Art. 2º. 

            Os valores do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e demais
            indenizações serão ajustados proporcionalmente, com base nos novos subsídios fixados
            no art. 1º, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.409/2024.

              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
              orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o disposto no art. 169
              da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
              Fiscal).

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
                a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

                  Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em
                  13 de abril de 2026.


                  DAVID FRAGA DE CARVALHО
                  Presidente


                  FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
                  Vice-Presidente


                  MARCOS MARTINS DE SOUZA
                  1° Secretário


                  JORGE HENRIQUE С. KONRAD
                  2º Secretário