Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 7 de 22 de Maio de 2026
Para efeito de cálculo, os novos valores foram arredondados na casa centesimal,
conforme práticas orçamentárias.
O disposto no caput deste artigo atende ao que determina o art. 3º da Lei Municipal
nº 1.409/2024, que prevê o reajuste anual dos subsídios na forma do INPC/IPCA, com
exceção do primeiro ano da legislatura.
Os valores do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e demais
indenizações serão ajustados proporcionalmente, com base nos novos subsídios fixados
no art. 1º, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.409/2024.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o disposto no art. 169
da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.